Para a confecção do escudo de um brasão de armas deve-se considerar algumas leis heráldicas. Apresento aos leitores as 17 leis, segundo VALFREI, Lorenzo Caratti di. Araldica. Guide Pratiche Mondadori. 5. ed. Milano: Mondadori Electa S.p.A., 2008.
1ª lei: não se deve por metal sobre metal, nem cor sobre cor.
2ª lei: o animal, no escudo, deve ser posto na posição mais nobre e conveniente à sua natureza.
3ª lei: o pé anterior direito do animal passante ou rampante deve preceder o esquerdo.
4ª lei: o animal, de regra, se deve colocar no escudo sempre voltado à direita.
5ª lei: as armas mais simples são aquelas mais belas.
6ª lei: as armas melhores são aquelas compostas de figuras heráldicas e dos animais mais nobres.
7ª lei: o metal deve estar no ponto mais nobre do escudo (ou seja: no primeiro quarto do esquartelado; na primeira partição do faixado ou palado; a direita do partido etc.).
8ª lei: a arma deve portar a figura de metal, seu campo de cor.
9ª lei: a figura não deve tocar a ponta do escudo, nem se sustentar na terra ou similar, mas estar isolada no campo.
10ª lei: num escudo composto, com várias figuras, se põe estas mais no chefe que em ponta.
11ª lei: não se introduz, na arma, figura humana inteira.
12ª lei: o animal - menos o leopardo - ter a cabeça de perfil.
13ª lei: muitos heraldistas excluíram das armas o desenho de galinhas, lebres, ovelhas, bois, gansos, burros, porcos, coelhos e outros animais domésticos.
14ª lei: a arma não deve ter mais de três figuras principais de espécie diferentes.
15ª lei: a arma não deve ter mais de três esmaltes, nem menos de dois.
16ª lei: ao brasonar uma arma, se começa do campo, depois se nomeia a figura, o seu esmalte, a sua posição, o seu número etc.
17ª lei: para descrever a arma de uma família é suficiente brasonar o escudo.
Obs.: brasonar é o ato de descrever heraldicamente a figura. Por exemplo: escudo cortado. O primeiro de azul, uma águia de ouro. O segundo de ouro, uma flor de lis de azul.
As cores de um escudo: são basicamente, dois metais (ouro e prata) e cinco esmaltes (azul, vermelho, verde, púrpura e preto).
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